AVISO DE ATRASO OU DE VENCIMENTO NO EMPRÉSTIMO
Objetiva informar o usuário sobre material que já está em atraso ou que está vencendo na data selecionada.
O informe pode ser feito via carta ou via e-mail.
Algumas validações abaixo descritas aplicam-se somente ao "aviso de atraso", assumindo um papel contrário quando se tratar de "aviso de vencimento".
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OPÇÕES
Você pode optar por: carta, e-mail, etiquetas ou simples relatório.
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IMPRIMIR MULTA
Caso a opção escolhida seja carta ou e-mail de atraso, você pode optar por imprimir
ou não imprimir o valor da multa. Nos demais casos esta opção é ignorada.
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DATA DE EMISSÃO
O sistema sugere a data corrente mas você pode mudá-la. Esta data é importante
pois o cálculo da quantidade de dias de atraso e da multa se baseia nela.
Quando se tratar de "aviso de vencimento" a data deve ser igual ou superior a data corrente.
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QUANTIDADE DE DIAS DE ATRASO PARA EMISSÃO
Você pode informar um período para seleção, formado por uma quantidade mínima e uma
quantidade máxima para dias em atraso. Por exemplo, selecione os tombos que estão a
mais de 2 dias e menos de 120 dias em atraso ( Período 3 a 119 ).
Quando se tratar de "aviso de vencimento", o período inicial e final deve ser igual a 0 (zero).
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CARTA
Você deve escolher um modelo de carta, que precisa estar previamente criada.
Quando se tratar de "aviso de vencimento" o número da carta deve ser deixada igual a 0 (zero).
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